Translate this Page

Rating: nan/5 (0 votos)




ONLINE
1




Partilhe esta Página



Projeto Alpha Acessoria Em Cadan

Projeto Alpha Acessoria Em Cadan

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Paulo, 10 de Janeiro de 2011.

A Prefeitura do Município de São Paulo, criou nova Lei Municipal que trata da disciplina e ordenação dos anúncios e fachadas comerciais, visando regular e colocar em ordem a paisagem urbana.

Primeiramente a Lei , que já está em vigor, concedia um prazo até o fim do ano, 31.12.06 para a retirada de todos os anúncios e publicidade em desacordo. A sociedade paulistana em geral colocou-se contra a Lei. O ramo de publicidade, diretamente atingido, foi o que mais se mobilizou contra a mesma. A Lei proíbe a instalação de out-door, o que leva ao colapso vários seguimentos do ramo de publicidade.

Através de várias ações judiciais, vários setores estão tentando inibir os efeitos da Lei com algum sucesso. Algumas agências de Publicidade já conseguiram, ao que se sabe, liminares que impedi a proibição de alguns tipos de anúncios já a partir de 1º de janeiro de 1007. Várias entidades como Associação Comercial; Fiesp; Confederação do Comércio, etc, mobilizam-se no sentido de adiar ou abrandar os termos da Lei, possibilitando a coexistência entre a preservação da imagem urbana e os interesses comerciais dos paulistanos, para que não sejam cometidos excessos, em nome do desejo de combate à poluição visual.

A reação da sociedade paulistana tem sido de tal magnitude que já conseguiu com que a Prefeitura Municipal recuasse e prorrogasse o prazo para a regularização das “fachadas” comerciais até 31.03.07, dando portando maior prazo para às adaptações necessárias. O SINDIREPA-SP. participa de tal movimentação, seja através da FIESP, seja através de seus próprios contatos, visando superar o impasse e proporcionar à adaptação a nova Lei, um processo tranqüilo, com o mínimo de transtorno, conciliando os diversos interesses envolvidos.

Como providência importante, visando superar o impasse, o SINDEREPA-SP. solicita a todos que, enviem E-mails à Prefeitura Municipal, ou diretamente a qualquer Vereador ou autoridade pública envolvida, solicitando alteração da Lei ou maior prazo para as novas exigências. Aqueles que possuam contatos com vereadores ou líderes políticos de qualquer região da cidade, solicitem a estes que interfiram e exerçam influência para que a Prefeitura Municipal altere e abrande a Lei, ou que ao menos sejam concedidos prazos mais longos para as empresas se adaptarem.

O assunto é importante e polêmico, dependendo do bom senso das autoridades municipais, a continuidade e subsistência de milhares de pequenos negócios, especialmente no nosso setor, e que dependem exclusivamente da suas fachadas para a divulgação de suas atividades.

O problema aí está e temos de enfrenta-lo. Faça a sua parte caro Associado ou Contribuinte, telefone ao seu Vereador, mande E-mails, faça “barulho”, pois muitos não suportaram o custo e o prejuízo que advirão da aplicação “nua e crua” da nova Lei.

Segue breve resumo “livre” da LEI Nº 14223 de 26 DE SETEMBRO DE 2006 (Projeto de Lei nº 379/06, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo), que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana da cidade de São Paulo.

Trata-se de Lei municipal do Prefeito da Capital, GILBERTO KASSAB, para regulamentar, disciplinar e colocar em ordem, os elementos que formam a paisagem urbana, visíveis a partir de ruas e logradouros públicos dentro da capital.

A Lei considera como paisagem urbana o espaço aéreo e a superfície de qualquer elemento natural ou construído, visíveis por qualquer observador nas áreas de uso comum do povo.

A Lei tem como finalidade a melhoria do conforto ambiental e da qualidade de vida urbana. Tem como principais objetivos:

Bem-estar estético, cultural e ambiental da população; segurança das edificações e da população; A valorização do ambiente natural e construído; segurança, fluidez e conforto dos deslocamentos; Preservação da memória cultural e das características de cada lugar e fachada; Preservação e visualização dos elementos naturais; o fácil acesso aos serviços de emergência; O equilíbrio e harmonia entre os interesses diversos

A Lei indica prioridades para os elementos que forma a paisagem da cidade, dentre eles : O livre acesso de pessoas e bens à toda a infra-estrutura da cidade (ruas, praças, calçadas, pontes, etc.) Dar prioridade à sinalização pública para motoristas, possibilitando sua segurança e de pedestres; Combate à poluição visual, bem como à degradação ambiental; proteção, conservação e preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico tradicionais e do meio ambiente natural ou construído. Adequar os diversos tipos de anúncios aos locais onde possam ser instalados, nos termos desta Lei; Implantação de efetiva fiscalização, ágil e permanente.

A Lei específica ainda estratégias para a implantação da política da paisagem urbano, cujas principais são : normas e programas específicos para os diversos setores da cidade; critérios técnicos mais rígidos, com novos padrões e que visam o disciplinar os componentes das áreas públicas; adoção de limites de dimensão e posicionamento mais adequados à sinalização de trânsito; criação de normas e diretrizes à paisagem urbana e à publicidade ; criação de mecanismos eficazes de fiscalização.

A Lei define e específica ainda alguns termos relacionados ao tema Assim define o que são : anúncio; anúncio indicativo ; anúncio publicitário e anúncio especial.

Alterações da Lei:

• Imóveis com frente inferior a 10 metros lineares, a área total do anúncio será de até o máximo de 1,5m. (um metro e meio quadrado);

• Imóveis com frente superior a 10 metros e até 100 metros lineares, poderão ter anúncios indicativos que não ultrapassem 4 metros quadrados . Os totens ou estruturas, não poderão ter alturas superiores a 5 metros, medida do chão, devendo ainda estar no lote do estabelecimento;

• Nos imóveis com testadas com mais de 100 metros, poderão ser instalados dois anúncios, com área total não superior a 10 metros quadrados cada um;

• Algumas exceções (não considerados anúncios) são as indicações de horário de atendimento dos estabelecimentos, indicações de atendimento dos serviços 24 horas, desde que não ultrapassem a altura máxima de 5 metros e a área de exposição de 1 metro quadrado; as indicações de estacionamento, desde que não corresponda a uma atividade própria, com ou sem a devida licença de funcionamento e que não ultrapasse 0,50m; as indicações de preços de combustíveis e o quadro de aviso previstos na Portaria ANP nº 116, referentes aos postos de abastecimento e serviços; e os cartazes de eventos culturais exibidos no local da atividade, com limite de 10% da área total das fachadas e 10% da extensão da testada;

• Os anúncios indicativos ou publicitários que já estão associados à paisagem da cidade, que têm valor histórico, serão analisados caso a caso pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

• A partir de 15 de fevereiro de 2007 será possível fazer o licenciamento e cadastramento dos anúncios indicativos (CADAN) gratuitamente pelo site da prefeitura, só para quem estiver regular.

 

• Ocorrendo o cancelamento da licença do anúncio indicativo, os dados do CADAN serão transferidos para um arquivo de "anúncios irregulares",. e só serão retirados com a remoção e nova licença.

• O CADAN assim como o cadastro de "anúncios irregulares" deverão ser disponibilizados para consulta no site da Prefeitura na Internet.

• Deverá constar do anúncio indicativo o respectivo número do CADAN de forma visível e legível do logradouro público;

• Os anúncios fora das regras serão multados em R$ 10.000,00(dez mil reais) mais R$1.000,00, (um mil reais) por metro quadrado excedente;

• A autuação começa em 1º de janeiro de 2007 para anúncios publicitários e para os anúncios indicativos(fachadas) em 1º de abril de 2007.