CADAN - Lei 14.223 de 26 de Setembro de 2006.
Com a publicação da nova legislação que dispõe sobre a ordenação de anúncios da cidade de São Paulo, informamos que todos os anúncios deverão ser adequados aos parâmetros desta lei conforme especificação abaixo:
- Para locais com testada até 10 m ( dez metros ).
Um único anúncio com no máximo 1,50m ² ( um metro e meio quadrado ) com 5,00m de altura máxima e 0,15m ( quinze centímetros de espessura ).
- Para locais com testada igual ou superior a 10m ( dez metros ) e inferior a 100m ( cem metros ).
Um único anúncio com no máximo 4,00m ² ( quatro metros quadrados ) com 5,00m de altura máxima e 0,15m ( quinze centímetros de espessura ).
- Para locais com testada acima de 100m ( cem metros ).
Dois anúncios com no máximo 10,00m ² ( dez metros quadrados ) cada um, distanciados entre si no mínimo 40,00 ( quarenta metros ) com 5,00m de altura máxima e 0,15m ( quinze centímetros de espessura ).
As adequações terão que ser feitas até dia 31 de dezembro de 2006, ou serão passiveis de multas no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ), para cada anúncio com até 4,00m², com acréscimo de R$ 1.000,00 ( um mil reais ), para cada metro quadrado adicional de anúncio, sendo este valor dobrado após a primeira quinzena.
Os anúncios já licenciados pela legislação anterior ou com processos em andamento terão seu CADAN cancelado, sendo necessário o novo licenciamento de acordo com a Lei 14.223/2006.